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Depois de vários médicos veterinários terem colocado questões quanto à posição da Ordem dos Médicos Veterinários acerca da periodicidade da vacinação antirrábica (veja notícia aqui), a OMV divulgou a sua posição.
A OMV entende que “o plano de vacinação é individual e, por isso, cabe exclusivamente ao Médico Veterinário, profissional liberal, definir o programa de vacinaçao antirrábica que entenda ser adequado a cada animal”, de acordo com a vacina utilizada e a avaliação clínica do animal.
Em nota publicada no site, a OMV disse não ter sido previamente consultada pela Direção Geral de Alimentação e Veterinária acerca da matéria constante do Aviso nº 7957/2013, de 4 de junho, publicado no D.R. 2ª série nº 118, de 21 de Junho de 2013, tendo sido apenas informada sobre o mesmo.
“Cabe ao Médico Veterinário o cumprimento da obrigatoridade da vacinação antirrábica, de acordo com a legislação em vigor, a partir dos 3 meses de idade do animal.” Conclui a OMV.
Fonte: veterinaria-atual