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Antes não eram permitidos animais nas esplanadas de cafés e restaurantes, porque a lei considerava-as como áreas de clientes. Mas desde 1 de março que a lei conta com uma disposição específica sobre as regras de acesso aos estabelecimentos de restauração que estabelece que “não é permitida a permanência de animais em espaços fechados, salvo quando se tratar de cães de assistência e desde que cumpridas as obrigações legais por parte dos portadores destes animais”. Como as esplanadas são, regra geral, espaços abertos, ficam de fora desta proibição.
As obrigações legais citadas pela lei dizem respeito ao seguro de responsabilidade civil e ao comprovativo de cão-guia.
Quem explora um café ou restaurante deve afixar, em local destacado, junto à entrada do estabelecimento, a restrição à admissão de animais, excetuando os cães de assistência.
Fonte: Deco Proteste