Registo
Foto Cães em casa – Leis e Civismo

Quer seja num apartamento, numa vivenda ou até numa quinta, para se ter um cão é preciso ter condições mínimas de modo a garantir quer o bem-estar do animal quer o bem-estar daqueles que o rodeiam. O bem-estar do animal está dependente da sua saúde física e psicológica. Enquanto dono, é da sua responsabilidade providenciar um espaço limpo e o acompanhamento necessário para que o seu cão não desenvolva problemas comportamentais nem de saúde. Por outro lado, tem o dever não só de educá-lo para que conheça as regras de convivência mas também assegurar que estas sejam cumpridas. Para além da política de senso comum, existem leis específicas que regulamentam a situação.

O alojamento de cães e gatos em prédios urbanos, rústicos ou mistos, fica sempre condicionado à existência de boas condições do mesmo e ausência de riscos hígio-sanitários relativamente à conspurcação ambiental e doenças transmissíveis ao homem.”  Decreto-Lei nº 314/2003 de 17 de Dezembro

Senso comum

O bom senso é a chave para uma boa integração na sociedade. Cada vez mais as  pessoas têm cães como animais de companhia mas ainda há os donos que não lhes reconhecem quaisquer direitos. Parte de cada dono mudar aos poucos esta mentalidade assumindo todas as responsabilidades pelo seu cão.

Algumas atitudes de bom senso

  • Manter os animais com boa higiene;
  • Proporcionar actividades como passear os cães para evitar que fiquem sob stress;
  • Não permitir que o animal suje áreas comuns e, se tal acontecer por acidente, providenciar a limpeza o mais rapidamente possível;
  • Lidar responsavelmente com quaisquer comportamentos que possam causar incómodo justificado aos vizinhos (ladrar ou uivar excessivo, por exemplo);
  • Respeitar aqueles que têm medo;
  • Sociabilizar os cães para que sejam animais equilibrados.
Leis do condomínio

O código civil considera os animais como pertença (um bem) das pessoas, tornando-as por eles responsáveis em todas as situações, logo, as pessoas não podem ser espoliadas dos seus pertences e/ou bens por qualquer regulamento de condomínio sem fundamento plausível. Quando é celebrado o contrato de promessa de compra e venda de um apartamento e/ou aluguer, o comprador ou o inquilino deve ser informado de que existe um regulamento que interdita o acesso a animais, regulamento esse que deve estar afixado no imóvel. Qualquer regulamento feito à posteriori, não pode ser imposto a quem já tem direitos adquiridos.

Não existe nenhuma legislação que proíba pessoas de ter cães em casa e, no caso de se tratar de um deficiente visual que tenha um cão-guia, nem a lei do condomínio poderá proibir a posse do animal.

Se tiver problemas acrescidos com o seu condomínio informe-se junto da DECO.

Limite do número de cães

Por mais que goste de cães, caso viva num apartamento só poderá alojar até três cães adultos. No entanto, este limite pode ser aumentado para seis cães adultos mediante aprovação do médico veterinário municipal e do delegado de saúde. Para tal, deverá requisitar uma autorização junto da Câmara Municipal da sua residência. O limite do número de animais pode ser inferior a mencionado acima, consoante o regulamento do condomínio.

Nos prédios rústicos (só terreno) ou mistos (terreno mais casa) podem ser alojados até seis animais adultos, podendo tal número ser excedido se a dimensão do terreno o permitir e desde que as condições de alojamento sejam asseguradas.

Sempre que sejam respeitadas as condições de salubridade e tranquilidade da vizinhança, podem ser alojados por cada apartamento, tanto nas zonas urbanas como nas rurais, até três cães ou quatro gatos adultos, não podendo no total ser excedido o número de quatro animais."  Portaria n.º 1427/2001 de 15 de Dezembro

Em caso de não cumprimento do disposto acima, as câmaras municipais, após vistoria conjunta do delegado de saúde e do médico veterinário municipal, notificam o detentor para retirar os animais para o canil municipal no prazo estabelecido por aquelas entidades, caso o detentor não opte por outro destino que reúna as condições estabelecidas pela legislação presente.

Ruído de vizinhança

Um dos grandes problemas que afecta os cães e as pessoas que os rodeiam é o barulho. Se o seu cão for deixado sozinho durante longos períodos de tempo ou se não for exercitado suficientemente é bem possível que vá adquirir maus hábitos comportamentais, como ladrar compulsivo. Enquanto dono, é da sua responsabilidade garantir o bem-estar do seu animal e não interferir no bem-estar dos seus vizinhos, quer viva num apartamento ou mesmo numa quinta.

Embora a maioria dos donos não seja confrontado com este problema, pois o cão vive no momento e quando está próximo do dono não exibe tal comportamento, a situação de ruído constante é um sinal de desequilíbrio do cão e pode levar os vizinhos à beira de um ataque de nervos.

Saiba que qualquer vizinho incomodado poderá contactar as autoridades policiais (GNR ou PSP). Estas irão notificá-lo para cessar o ruído ou enviarão um comunicado à Câmara Municipal e esta poderá aplicar-lhe uma coima. As coimas começam nos 500 euros.

Resumindo

Agora que já sabe o que a lei diz, procure agir de maneira responsável, evitando dar motivo para que hajam reclamações. Não se esqueça: os animais têm direitos e os donos têm deveres e responsabilidades.

 

Para mais informações, poderá consultar a seguinte legislação:

Decreto-Lei nº 314/2003 de 17 de Dezembro - Aprova o Programa Nacional de Luta e Vigilância Epidemiológica da Raiva Animal e Outras Zoonoses (PNLVERAZ) e estabelece as regras relativas à posse e detenção, comércio, exposições e entrada em território nacional de animais susceptíveis à raiva.

Artigo 1422.º do Código Civil - Enumera as limitações ao exercício dos direitos dos condóminos.

Portaria n.º 1427/2001 de 15 de Dezembro - Aprova o Regulamento de Classificação, Identificação e Registo dos Carnívoros Domésticos e Licenciamento de Canis e Gatis.

Decreto-Lei n.º 9/2007, de 17 de Janeiro - Aprova o Regulamento Geral do Ruído.

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